A Caixa Seguridade Participações S.A. (Caixa Seguridade) é uma Companhia de capital aberto alinhada às melhores práticas de governança. Seu modelo está pautado em princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, buscando conferir confiança e segurança jurídica ao seu controlador (CAIXA), administradores, e aqueles com quem possui relacionamento externo.

Nesta página você poderá consultar informações de divulgação obrigatória para empresas estatais, seguindo o Guia de Padronização de Informações das Empresas Estatais Federais nos Portais da Internet, elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, elaborado em acordo com: as Leis nº 13.303/2016, 12.527/2011, 13.460/2017 e 14.129/2021; os Decretos nº 8.945/2016 e nº 7.724/2012; e Resolução CGPAR nº 30/2022.

Carta Anual de Governança Corporativa

Política de Divulgação de Informações

Relatório de Sustentabilidade

Demonstrações Financeiras

Política de Transações com Partes Relacionadas

Política de Dividendos

Atas de Assembleias e Reuniões

Currículo dos Administradores

Formulário de Referência

Estatuto Social

Códigos de Ética e de Conduta

Mais Informações

Remuneração de Dirigentes

A Caixa Seguridade Participações S.A., enquanto companhia de capital aberto que atua em regime de concorrência, em conformidade com a Resolução CVM nº 80/22, bem como, com o Art. 8º, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, e o Art. 19º, inciso I, do Decreto nº 8.945/2016, esclarece que efetua a divulgação tempestiva da descrição da composição e da remuneração de sua administração, mantendo as informações atualizadas disponíveis para consulta no Capítulo 13 – Remuneração dos Administradores, do Formulário de Referência vigente.

Avaliação de Metas e Resultados

Com base no disposto pela Lei 13.303/2016, art. 23, §3º, bem como, pelo Decreto 8.945/2016, art. 37, §4º, a Caixa Seguridade não está obrigada a divulgar o conteúdo de suas avaliações de metas e resultados, dado que a natureza estratégica de tais informações pode comprometer sua competitividade. Todavia, a Companhia informa que mantém disponíveis para consulta todas as informações relacionadas ao desempenho de suas atividades em suas Demonstrações Financeiras e no Capítulo 10 – Comentários dos Diretores, do Formulário de Referência.

Demonstrativos do Quadro de Pessoal, Remuneração e Benefícios

A Caixa Seguridade Participações S. A., enquanto companhia de capital aberto que atua em regime de concorrência e empresa não dependente do Tesouro Nacional, conforme enquadramento previsto pelo Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, não está obrigada a divulgar informações sobre remuneração, cargos e funções, exigidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080/2015.

Tal faculdade encontra respaldo também na Portaria Interministerial 233, publicada pelo Ministério do Planejamento em 25/05/2012, que garante que as empresas públicas que atuam em regime de concorrência não são obrigadas a disponibilizar tais informações. Da mesma forma, o Art. 7º, § 5º do
Decreto 7.724, publicado em 16/05/2012, assegura que a divulgação de informações das empresas públicas em regime de concorrência está submetida às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de proteger sua competitividade.

Deste modo, a Companhia informa que mantém disponíveis para consulta informações relacionadas ao assunto no Capítulo 14 – Recursos Humanos, do Formulário de Referência.

Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados

A Caixa Seguridade Participações S. A., enquanto companhia de capital aberto que atua em regime de concorrência e empresa não dependente do Tesouro Nacional, conforme enquadramento previsto pelo Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, não está obrigada a divulgar informações sobre Acordos Coletivos, Convenções coletivas e/ou Dissídios coletivos de trabalho aprovados, exigidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080/2015.

Tal faculdade encontra respaldo também na Portaria Interministerial 233, publicada pelo Ministério do Planejamento em 25/05/2012, que garante que as empresas públicas que atuam em regime de concorrência não são obrigadas a disponibilizar tais informações. Da mesma forma, o Art. 7º, § 5º do Decreto 7.724, publicado em 16/05/2012, assegura que a divulgação de informações das empresas públicas em regime de concorrência está submetida às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de proteger sua competitividade.

Deste modo, a Companhia informa que mantém disponíveis para consulta todas as informações relacionadas a esta natureza no Capítulo 14 – Recursos Humanos, do Formulário de Referência.

Outras informações

A Companhia possui o canal de Fale com o RI, o e-mail ri@caixaseguridade.com.br e o telefone +55 11 3176-1340 para o relacionamento com acionistas e investidores, bem como a página com a Estrutura Societária da Companhia e página com perguntas e respostas frequentes.

Seguindo a orientação do Guia de Padronização de Informações das Empresas Estatais Federais nos Portais da Internet, elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, é possível acessar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União pelo endereço pelo endereço https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis.

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